Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.355, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.355, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Caldas, na Provincia de Minas Geraes

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creada na comarca de Caldas, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de quatro batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 41º e 42º, 61º e 62º, os dous primeiros da reserva e os outros do serviço activo, e mais uma secção de batalhão, tambem do serviço activo, com a designação de 5ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 41º e 61º batalhões nas freguezias do Patrocinio, Santa Rita de Cassia, Carmo do Campestre e S. Sebastião de Jaguary, municipio de Caldas;

    O 42º e 62º nas de Nossa Senhora da Assumpção, S. José dos Botelhos e Santa Rita do Rio Claro, municipio de Cabo Verde;

    A 5ª secção nas de S. José da Boa Vista, Nossa Senhora das Dôres de Guareupé e Santa Barbara, municipio de Mozambenho.

    A esta secção fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada no respectivo municipio.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 372 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)