Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.353, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.353, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Itajubá, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Itajubá, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 13º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 66º e 67º, este de seis e aquelle de oito companhias e mais dous batalhões de reserva, de seis companhias cada um, com as designações de 46º e 47º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O esguadrão na freguezia da Boa Vista de Itajubá;

    O 46º e 66º batalhões na mesma freguezia e nas de Pirangussú, S. Caetano da Vargem Alegre, Nossa Senhora da Soledade e Santa Rita da Boa Vista, municipio de Itajubá;

    O 47º e 67º batalhões nas de S. José, S. João Baptista das Cachoeiras, Capivary e Sapucahy-merim, municipio do Paraiso.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 370 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)