Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.352, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.352, DE 5 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Passos, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Passos, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 68º e 69º do serviço activo, e duas secções de batalhão da reserva com as de 10ª e 11ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 68º batalhão e a 10ª secção nas freguezias do Senhor Bom Jesus, Dores do Aterrado e Santa Rita de Cassia, municipio de Passos;
O 69º e a 11ª secção nas de S. Sebastião, S. Carlos do Jacuhy, Pratinha e S. Francisco das Chagas de Monte Santo, municipio de S. Sebastião do Paraiso.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 370 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)