Legislação Informatizada - Decreto nº 735, de 6 de Setembro de 1890 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 735, de 6 de Setembro de 1890

Transfere á Companhia Industrial do Brazil a concessão feita, por decreto n. 10.312 de 10 de agosto de 1889, á Empreza Brazil Metallurgico para lavrar ferro e outros mineraes no Estado de S. Paulo.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial do Brazil, resolve transferir-lhe a concessão feita por decreto n 10.312 de 10 de agosto de 1889 á Empreza Brazil Metallurgico para lavrar ferro e outros mineraes nas margens dos rios Jacupiranguinha e Turvo, no Estado de S. Paulo, e a que se referem os decretos ns. 7622 de 7 de fevereiro de 1880 e 9787 de 6 de outubro de 1887, de conformidade com o decreto n. 5152 de 27 de novembro de 1872, com excepção da clausula 18ª.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de setembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2210 Vol. Fasc.IX (Publicação Original)