Legislação Informatizada - DECRETO Nº 735, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1850 - Publicação Original
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DECRETO Nº 735, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1850
Abre ao Ministerio do Imperio hum credito extraordinario de 25.000$000, para despezas com Colonias Militares no corrente exercicio.
Não consignando a Lei Nº 555 de 15 de Junho ultimo quantia alguma para a fundação de Colonias Militares, ao passo que no § 5º do Art. 11 autorisa o Governo a estabelece-las onde o julgar conveniente; e não podendo, sem que para isso se consignem os precisos fundos, levar-se a effeito o estabelecimento das Colonias Militares mandadas fundar nas Provincias de Pernambuco e Alagoas pelo Decreto Nº 729 de 9 do corrente, nem prover ás necessidades das já fundadas na Provincia do Pará pelo Decreto Nº 662 de 22 de Dezembro do anno passado, e ao estabelecimento de outras em varios pontos do Imperio, onde urgentemente as reclamão as conveniencias do publico serviço: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com aquelle objecto no corrente exercicio a quantia de vinte cinco contos de réis; devendo este credito extraordinario ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 242 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)