Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.349, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.349, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Uberaba, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Uberaba, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um batalhão de infantaria com oito companhias e a designação de 72º e mais outro da reserva de seis companhias com a de 50º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de Santo Antonio e S. Sebastião, Nossa Senhora da Conceição das Alagôas, Nossa Senhora do Carmo do Fructal, Campo Formoso e S. Pedro da Uberabinha, municipio de Uberaba.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 368 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)