Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.348, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.348, DE 5 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Prata, na Provincia de Minas Geraes
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Prata, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 73º e 74º do serviço activo, e duas secções de batalhão da reserva com as de 12ª e 13ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 73º batalhão e a 12ª secção nas freguezias de Nossa Senhora do Carmo, S. José do Tijuco, S. Francisco de Salles e Rio Verde, municipio do Prata;
O 74º batalhão e a 13ª secção nas de S. Francisco das Chagas, Santa Maria e Nossa Senhora da Abbadia do Bom Successo, municipio de Monte-Alegre.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 367 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)