Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.344, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.344, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio dos Patos, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Santo Antonio dos Patos, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 78º e 79º do serviço activo e duas secções de batalhão da reserva com as de 16ª e 17ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 78º batalhão e 16ª secção nas freguezias de Santo Antonio e Barra do Espirito Santo, municipio de Patos;

    O 79º e a 17ª secção nas de Nossa Senhora do Carmo do Arraial Novo, S. Francisco das Chagas de Campo Grande e Arêado, municipio de Parnahyba.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 364 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)