Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.337, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.337, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Turvo, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Turvo, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 2º, de dous batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 18º e 19º do serviço activo, e de mais dous batalhões de seis companhias com as designações de 7º e 8º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O esquadrão, o 18º batalhão de infantaria e o 7º da reserva nas freguezias de Ponte-Nova, Santa Cruz do Escalvado, Abre Campo, Pedra Bonita, Gequery e Bicudos, municipio de Ponte-Nova;

    O 19º do serviço activo e o 8º da reserva nas de Santa Rita, S. Sebastião dos Afflictos, Arripiados, S. Sebastião do Coimbra, S. Miguel do Anta e Pedra do Anta, pertencentes ao municipio de Viçosa de Santa Rita.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 360 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)