Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.333, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.333, DE 5 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Sete Lagôas, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Sete Lagôas, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de quatro batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 22º e 23º do serviço activo, e 10º e 11º da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 22º batalhão do serviço activo e o 10º da reserva nas freguezias de Santo Antonio, Burity, Taboleiro Grande, Jequitibá, municipio de Sete Lagôas;
O 23º batalhão e o 11º da reserva nas de Nossa Senhora da Piedade, Matheus Leme, Cajurú, S. Gonçalo e Rio de S. João-Acima, municipio do Pará.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 357 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)