Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.332, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.332, DE 5 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Santa Barbara, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Santa Barbara, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria com as designações de 12º a 14º do serviço activo, os dous primeiros de seis e o ultimo de oito companhias, de um batalhão da reserva com a designação de 5º e de uma secção de batalhão com a de 4ª do mesmo serviço.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 12º e 13º batalhões nas freguezias do municipio de Santa Barbara; aquelle nas de Santa Barbara, Rio de S. Francisco, Cattas Altas de Matto Dentro, Brumado e S. João do Morro Grande, e este nas de Cocaes, S. Gonçalo do Rio Abaixo, S. Miguel de Piracicava, S. Domingos do Prata e Amparo do Rio de S. João;
O 5º da reserva nas freguezias acima mencionadas;
O 14º do serviço activo e a secção de batalhão da reserva nas de Caethé, Roças novas e Taquarassú, do municipio de Caethé.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 356 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)