Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.331, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.331, DE 5 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Piranga, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Piranga, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de quatro batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 8º a 11º do serviço activo, e mais dous da reserva com as designações de 3º e 4º, ambos de seis companhias.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 8º e 9º batalhões nas freguezias do municipio de Marianna; aquelle nas de Marianna, Camargos, S. Caetano do Ribeirão Abaixo, Sumidouro e Furquim; este nas de Infeccionados, Paulo Moreira, Saude, S. Gonçalo de Ubá, Cachoeira do Brumado e Barra Longa;
O 10º e 11º batalhões no municipio de Piranga; aquelle comprehendendo as parochias de Piranga, Pinheiro, Calambáu, Turvo, S. Caetano do Chopotó e Santo Antonio do Bacalháu, e este as de Porto Seguro, Oliveira, S. José do Chopotó, Boa Esperança e Barra do Bacalhau;
O 3º da reserva, nas freguezias do municipio de Marianna;
O 4º nas do de Piranga.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 355 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)