Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.328, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.328, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Ouro Preto, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Ouro Preto, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 1º, tres batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 1º, 2º e 3º do serviço activo, e mais dous batalhões com igual numero de companhias e as designações de 1º e 2º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O corpo da cavallaria nas freguezias de Ouro Preto, Antonio Dias, Ouro Branco, Cachoeira do Campo, Rio de Pedras, Casa Branca e S. Bartholomeu;

    O 1º de Infantaria do serviço activo nas de Ouro Preto, Antonio Dias e Antonio Pereira;

    O 2º nas de Congonhas do Campo, Piedade de Paraopeba, Itabira do Campo e S. José de Paraopeba;

    O 3º nas da Cachoeira, Casa Branca, S. Bartholomeu, Rio de Pedras e Ouro Branco;

    O 1º da reserva nas de Ouro Preto, Antonio Dias, Cachoeira e Itabira;

    O 2º nas demais freguezas acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 353 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)