Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.327, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.327, DE 5 DE JULHO DE 1879

Concede privilegio a Antonio da Rocha Passos e Albino José Vaz, para o descascador de café, denominado - Modesta.

Attendendo ao que Me requereram Antonio da Rocha Passos e Albino José Vaz, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por dez annos, para fabricarem e venderem a machina de sua invenção, denominada - Modesta e apropriada a descascar café, segundo a descripção e desenho que depositaram no Archivo Publico em 28 de Maio ultimo.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do lmperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 353 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)