Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.323, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.323, DE 5 DE JULHO DE 1879

Approva os estudos definitivos da Estrada de ferro de Paulo Affonso, nas Provincias das Alagôas e Pernambuco, desde Piranhas até Jatobá.

Hei por bem Approvar os estudos definitivos da Estrada de ferro de Paulo Affonso, nas Provincias das Alagôas e Pernambuco, na extensão de cento e dezesete kilometros e cento trinta e cinco metros, desde o porto de Piranhas até Jatobá, organizadas pelo Engenheiro em chefe da mesma estrada.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secret

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 351 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)