Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.321, DE 28 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.321, DE 28 DE JUNHO DE 1879

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Igarapé-mirim, da Provincia do Pará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' desligada do Commando Superior da capital da Provincia do Pará a Guarda Nacional da comarca de Igarapé-mirim, e organizado na mesma comarca um novo Commando Superior, formado dos 5º e 7º batalhões de infantaria, que para esse fim são separados do primeiro dos referidos commandos, e de mais um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 4º, ora creado no municipio de Igarapé-mirim.

    Art. 2º Fica derogado nesta parte o Decreto n. 6788 de 29 de Dezembro de 1877.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 338 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)