Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.314, DE 14 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.314, DE 14 DE JUNHO DE 1879

Altera a organização dos Commandos Superiores da Guarda Nacional das comarcas de Chique-Chique e Campo Largo, na Provincia da Bahia.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º São desligados do Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Chique-Chique, e subordinados ao da de Campo Largo, na Provincia da Bahia, os batalhões de infantaria ns. 97 do serviço activo e 22 da reserva, organizados no territorio da comarca do Rio de S. Franscisco, na mesma provincia.

    Art. 2º Ficam alterados nesta parte os Decretos ns. 7208 e 7213 de 1 de Março ultimo.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 319 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)