Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 731-A, de 14 de Novembro de 1850
EMENTA: Determina a procentagem que compete ao Auditor de Marinha, e ao seu Escrivão, nas apprehensões de barcos empregados no trafico d'Africanos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 235 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
AUDITOR - Marinha - Remuneração - Apreensão - Barco - Tráfico - Escravo