Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 731, de 5 de Junho de 1854
EMENTA: Declara desde quando deve ter lugar a competencia dos Auditores de marinha para processar e julgar os réos mencionados no Art. 3.º da lei N.º 581 de 4 de Setembro de 1850, e os casos em que devem ser impostas pelos mesmos Auditores as penas de tentativa de importação de escravos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
AUDITOR - Marinha - Competência
REPRESSÃO - Tráfico - Escravo
REPRESSÃO - Tráfico - Escravo