Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 731, de 5 de Junho de 1854

EMENTA: Declara desde quando deve ter lugar a competencia dos Auditores de marinha para processar e julgar os réos mencionados no Art. 3.º da lei N.º 581 de 4 de Setembro de 1850, e os casos em que devem ser impostas pelos mesmos Auditores as penas de tentativa de importação de escravos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
AUDITOR - Marinha - Competência
REPRESSÃO - Tráfico - Escravo