Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73, DE 24 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73, DE 24 DE OUTUBRO DE 1836
Approvando a Aposentadoria concedida a Manoel Innocencio de Vasconcellos.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de treze de Dezembro de mil oitocentos e trinta, a Manoel Innocencio de Vasconcellos, no emprego de Escrivão Deputado da extincta Junta da Fazenda da Provincia de S. Paulo, com vencimento do ordenado po inteiro.
Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 55 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)