Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.293, DE 17 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.293, DE 17 DE MAIO DE 1879

Concede privilegio a Carlos Fleming Hargreaves para fabricar e vender télas metallicas de arame de aço, ou ferro, sobre discos de borracha como superficie elastica nos descascadores de café, em fórma de moinho.

Attendendo ao que Me requereu Carlos Fleming Hargreaves, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender télas metallicas de arame de aço, ou ferro, sobre discos de borracha como superficie elastica nos descascadores de café, em fórma de moinho de sua invenção, segundo a descripção e desenho que apresentou em 17 de Março deste anno e ficam archivados.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 275 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)