Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.286, DE 17 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.286, DE 17 DE MAIO DE 1879
Concede privilegio a Marshall B. Stafford para introduzir no Imperio o apparelho de sua invenção denominado - Azeitador e limpador - melhorado para os mancaes dos carros de estradas de ferro.
Attendendo ao que Me requereu Marshall B. Stafford, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para introduzir no Imperio o appareIho de sua invenção, já privilegiado nos Estados-Unidos, denominado - Azeitador e limpador - melhorado para os mancaes dos carros de estradas de ferro, segundo a descripção e desenbo que apresentou na respectiva Secretaria de Estado em 14 de Fevereiro do corrente anno e ficam archivados, ficando esta concessão dependente da approvação do Poder Legislativo.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 271 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)