Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.285, DE 17 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.285, DE 17 DE MAIO DE 1879

Declara caduca a concessão de garantia de juros feita á - Alagôas Brazilian Central Railway Company limited.

Hei por bem Declarar caduca a concessão de garantia de juros de 7 % ao anno sobre o capital de 3.500:000$000 de que trata o Decreto n. 5672, de 17 de Julho de 1874, destinado á construcção das obras da estrada de ferro de Maceió á villa da Imperatriz, na Provincia das Alagôas, feita á «Alagoas Brazilian Central Railway Company limited» cessionaria de Hug Wilson, visto não ter ella levantado a quota do capital autorizado pela clausula 5ª do Decreto n. 6638, de 31 de Julho de 1877, nem dado começo e proseguido nas obras da estrada ainda por construir, dentro do prazo marcado na clausula 7ª do mesmo decreto.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 270 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)