Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.281, DE 10 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.281, DE 10 DE MAIO DE 1879

Concede permissão a Arthur Mortimer Hanson e José Beal para explorarem mineraes na Provincia do Espirito-Santo.

Attendendo ao que Me requereram Arthur Mortimer Hanson e José Beal, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explorar jazidas de ouro e outros mineraes nas cabeceiras do rio Itepemirim, municipio do Cachoeiro de Itapemirim, da Provincia do Espirito-Santo, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho. Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7281 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos a Arthur Mortimer Hanson e José Beal para explorar, sem prejuizo de direitos de terceiro, jazidas de ouro e outros mineraes nas cabeceiras do rio Itepemirim, municipio do Cachoeiro de Itapemirim, da Provincia do Espirito-Santo.

II

    Esta concessão fica sujeita ás clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 265 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)