Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.277, DE 10 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.277, DE 10 DE MAIO DE 1879
Concede privilegio a Honoré Lacroix para o processo de sua invenção destinado a preparar o denominado - Xepody.
Attendendo ao que Me requereu Honoré Lacroix, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos, para o processo de sua invenção destinado a extrahir e preparar o producto por elle denominado - Xepody, ou planta sem cabeça, segundo a descripção depositada em 23 de Agosto do anno findo no Archivo Publico.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 262 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)