Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.276, DE 10 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.276, DE 10 DE MAIO DE 1879

Concede privilegio a André Louis Delouche para fabricar e vender o motor sem fogo de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereu André Louis Delouche, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender o motor sem fogo, de sua invenção, segunda a planta que em 28 de Junho do anno proximo passado depositou no Archivo Publico.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 261 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)