Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.274, DE 10 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.274, DE 10 DE MAIO DE 1879
Approva os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de ferro da Leopoldina, de Santo Antonio até Ubá.
Hei por bem Approvar os estudos definitivos, constantes de plantas e perfil longitudinal, apresentados pela Companhia da estrada de ferro da Leopoldina, em virtude da clausula 6ª das annexas ao Decreto n. 4914 de 27 de Março de 1872, para a construcção de trinta e cinco kilometros do prolongamento da mesma estrada de Santo Antonio até Ubá.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 260 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)