Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.268, DE 3 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.268, DE 3 DE MAIO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Santo Antonio dos Anjos e Nossa Senhora da Piedade do Tubarão, na Provincia de Santa Catharina.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Santo Antonio dos Anjos e Nossa Senhora da Piedade do Tubarão, na Provincia de Santa Catharina, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de uma companhia avulsa de cavallaria com a designação de 1ª, dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 2º e 3º, este de oito e aquelle de seis companhias, e ainda outro batalhão com seis companhias e a designação de 3º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 2º batalhão de infantaria do serviço activo e o 3º da reserva nas freguezias do municipio da Laguna;

    A companhia de cavallaria e o 3º batalhão do serviço activo nas do municipio do Tubarão.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada no mesmo municipio.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 253 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)