Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.267, DE 3 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.267, DE 3 DE MAIO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da capital e S. José, na Provincia de Santa Catharina.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creada nas comarcas da capital e S. José, da Provincia de Santa Catharina, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria de quatro esquadrões, com a designação de 1º; um batalhão de infantaria com oito companhias e uma secção de batalhão, ambos com a designação de 1º do serviço activo e dous batalhões com seis companhias cada um e as designações de 1º e 2º da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 1º corpo de cavallaria, a 1ª secção de batalhão e o 1º batalhão da reserva nas freguezias do municipio da capital.
O 2º batalhão de infantaria activa e o 2º da reserva nas do municipio de S. José.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 253 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)