Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.252, DE 26 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.252, DE 26 DE ABRIL DE 1879

Concede privilegio a Augusto Luiz da Silva e José Vieira de Castro para o processo destinado á conservação das carnes verdes.

Attendendo ao que Me requereram Augusto Luiz da Silva e José Vieira de Castro, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos, para usarem do processo que declaram ter inventado com o fim de conservar as carnes verdes, e cuja descripção depositaram no Archivo Publico.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faço executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 221 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)