Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.240, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.240, DE 29 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Anadia, na Provincia das Alagoas

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Anadia, da Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 18º, 19º e 20º, aquelle de oito e estes de seis companhias cada um e duas secções de batalhão com as de 4ª e 5ª do serviço da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    Os 18º e 19ª batalhões de infantaria do serviço activo e a 4ª secção de batalhão da reserva nas freguezias de Nossa Senhora da Piedade, e Tanque d'Arêa, do municipio de Anadia;

    O 20º e a 5ª secção na de Nossa Senhora da Conceição do municipio de Cururipe.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 191 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)