Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.239, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.239, DE 29 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Camaragibe, na Provincia das Alagôas.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Camaragibe, da Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 12º, 13º e 14º do serviço activo.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizadas:
Os 12º e 13º batalhões nas freguezias da Soledade e de Nossa Senhora da Conceição, do municipio do Passo de Camaragibe;
O 14º na de Nossa Senhora da Gloria, do municipio do Porto de Pedras.
Art. 3º A força da reserva, qualificada nas freguezias acima mencionadas, fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões da activa alli creados.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 191 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)