Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.238, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.238, DE 29 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Alagôas, na Provincia do mesmo nome.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Alagôas, da Provincia do mesmo nome, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias, cada um, e as designações de 3º e 4º e duas secções de batalhão com as de 1ª e 2ª do serviço da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 3º batalhão e a 1ª secção na freguezia de Nossa Senhora da Conceição, do municipio de Alagôas:
O 4º e a 2ª secção na de Nossa Senhora do O', do municipio de S. Miguel.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 190 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)