Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.238, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.238, DE 29 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Alagôas, na Provincia do mesmo nome.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Alagôas, da Provincia do mesmo nome, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias, cada um, e as designações de 3º e 4º e duas secções de batalhão com as de 1ª e 2ª do serviço da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 3º batalhão e a 1ª secção na freguezia de Nossa Senhora da Conceição, do municipio de Alagôas:

    O 4º e a 2ª secção na de Nossa Senhora do O', do municipio de S. Miguel.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 190 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)