Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.237, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.237, DE 29 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Traypú, na Provincia das Alagôas.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Traypú, da Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 27º e 28º do serviço activo, este organizado na freguezia de Sant'Anna do Ipanema, municipio do mesmo nome, e aquelle na de Nossa Senhora do O', do municipio de Traypú.
Art. 2º A força da reserva qualificada nas referidas freguezias fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões da activa alli creados.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 189 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)