Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.236, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.236, DE 29 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Palmeira dos Indios, na Provincia das Alagôas.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da Palmeira dos Indios, da Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 21º, 22º e 23º; este e o 21º com oito companhias cada um, e o outro com seis e uma secção de batalhão com a designação de 6ª do serviço da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 21º e o 22º batalhões de infantaria e a 6ª secção de batalhão da reserva nas freguezias de Nossa Senhora do Amparo e olhos d'Agua de Accioli, do municipio da Palmeira dos Indios;

    O 23º na do Senhor Bom Jesus dos Polizes, do municipio de Quebrangulo.

    A este batalhão fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada naquella freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 189 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)