Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.235, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.235, DE 29 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Penedo, na Provincia das Alagôas.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Penedo, da Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 24º, 25º e 26º do serviço activo.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    Os 24º e 25º batalhões nas freguezias de Nossa Senhora do Rozario e S. Francisco de Borja, do municipio de Penedo.

    O 26º na de Nossa Senhora da Conceição do municipio do Porto Real do Collegio.

    Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias acima mencionadas fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874 aos batalhões da activa alli creados.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 188 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)