Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.234, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.234, DE 29 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Porto Calvo, na Provincia das Alagôas.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Porto Calvo, da Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado do dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um, e as designações de 10º e 11º, este organizado na freguezia de S. Bento, do municipio de Maragogy, e aquelle na de Nossa Senhora da Apresentação, do municipio de Porto Calvo.
Art. 2º A força da reserva qualificada nas freguezias acima mencionadas fica addida, na conformidade do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões da activa, alli creados.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março do 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 187 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)