Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.233, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.233, DE 29 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Paulo Affonso e Pão de Assucar, na Provincia das Alagôas.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Paulo Affonso e Pão do Assucar, da Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 29º, 30º e 31º, este de oito e aquelles de seis companhias cada um, e mais uma secção de batalhão com a do 7ª do serviço da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 29º batalhão de infantaria na freguezia de Nossa Senhora da Conceição, do municipio de Paulo Affonso.
O 30º na de Nossa Senhora da Conceição, do municipio de Agua Branca.
O 31º e a 7ª secção na do Santissimo Coração de Jesus, do municipio do Pão de Assucar, comarca do mesmo nome.
Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição dos municipios de Paulo Affonso e Agua Branca, fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões da activa alli creados.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março do 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 187 Vol. 1pt. II (Publicação Original)