Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.232, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.232, DE 29 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Atalaia, na Provincia das Alagôas
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da Atalaia, da Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com 4 esquadrões e a designação de 1º, tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 7º, 8º e 9º este e o 7º de oito e o outro de seis companhias cada um, um batalhão da reserva com oito companhias e a designação do 2º e uma secção de batalhão do mesmo serviço com a de 3º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 7º e 8º batalhões do serviço activo e o 2º da reserva nas freguezias de Nossa Senhora das Brotas e Capella do municipio de Atalaia;
O corpo de cavallaria, o 9º batalhão de infantaria e a 3ª secção na do Senhor Bom Jesus do Bomfim do municipio da Assembléa.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29, de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 186 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)