Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.231, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.231, DE 29 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Maceió, na Provincia das Alagôas.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Maceió, na Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um batalhão de artilharia com oito companhias e a designação de 1º, dous de infantaria do serviço activo com as de 1º e 2º, este de seis e aquelle de oito companhias, e ainda outro batalhão com oito companhias e a designação de 1º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O batalhão de artilharia na freguezia de Nossa Senhora Mãi do Povo de Jaraguá;

    O 1º de infantaria do serviço activo na de Nossa Senhora dos Prazeres de Maceió;

    O 1º da reserva nas duas referidas freguezias;

    O 2º da activa na de Nossa Senhora do O' de Santo Antonio de Mirim de Pióca.

    A este batalhão fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na mesma freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 185 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)