Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.224, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.224, DE 22 DE MARÇO DE 1879
Approva a reforma dos estatutos da Companhia ferro-carril de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia ferro-carril de S. Paulo, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 15 do corrente, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 26 de Fevereiro ultimo, Hei por bem Approvar a reforma do art. 3º dos respectivos estatutos, o qual fica assim concebido: - O capital da companhia será de 700:000$, divididos em 7.000 acções de 100$, cada uma, das quaes 3.500 já se acham emittidas. A emissão das restantes será feita quando a directoria julgar conveniente e por preço nunca abaixo do par, devendo ser preferidos na distribuição os actuaes accionistas.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 142 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)