Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.221, DE 15 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.221, DE 15 DE MARÇO DE 1879

Crêa uma colonia militar no Alto Uruguay com a denominação de Colonia Militar do Alto Uruguay.

Usando da autorização conferida pelo art. 3º, § 4º da Lei n. 2.706 de 31 de Maio de 1877, Hei por bem Crear uma colonia militar com a denominação de - Colonia Militar do Alto Uruguay -, a qual ficará collocada nas proximidades do Passo Grande, municipio da Palmeira, Provincia do Rio Grande do Sul, e deverá reger-se pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 2504 de 16 de Novembro de 1859 para a colonia Caseros, ultimamente emancipada do regimen militar.

    O Marechal de Exercito graduado Marquez do Herval, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez do Herval.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 133 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)