Legislação Informatizada - Decreto nº 722, de 28 de Setembro de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 722, de 28 de Setembro de 1853
Autorisa o Governo para permittir que Francisco de Salles Pereira Pacheco, e Gabriel José de Barros fação exame das materias do 1.º anno, e que José Maria do Coutto seja admittido á matricula do 5.º anno da Escola de Medicina da Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se
execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Governo fica autorisado
para permittir que Francisco de Salles Pereira Pacheco e Gabriel José de Barros
façam, na Escola de Medicina da Côrte, os exames das materias do 1º anno da
mesma Escola, precedendo os competentes exames e approvação em todas as materias
e estudos preparatorios, que para tal fim se requerem, e a frequencia das
respectivas aulas, como ouvintes, na fórma exigida pelos Estatutos para os que
em tempo se matriculam.
Art. 2º O
Governo fica outrosim autorisado para permittir que José Maria do Coutto seja
admittido á matricula do 5º anno da mencionada Escola, provando perante a
respectiva Faculdade a frequencia exigida pelos Estatutos.
Art. 3º Ficam para esse fim
dispensadas quaesquer disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 82 Vol. 1 pt I (Publicação Original)