Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.217, DE 15 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.217, DE 15 DE MARÇO DE 1879

Concede privilegio a Antonio Lopes Cardoso para o apparelho destinado á fiscalisação da cobrança das passagens nas companhias de carris urbanos.

Attendendo ao que Me requereu Antonio Lopes Cardoso, e do conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender o apparelho, destinado á fiscalisação da cobrança das passagens nos carros das linhas ferreas urbanas, que declara ter inventado e cujo desenho exhibiu com a respectiva descripção.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 127 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)