Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.216, DE 15 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.216, DE 15 DE MARÇO DE 1879

Permitte que a Companhia Engenho Central de Quissaman emitta titulos de obrigação sobre o seu capital addicional.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia Engenho Central de Quissaman, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Imperial e Immediata Resolução de 15 do corrente mez, lançada sobre o Parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 19 do mez proximo findo, Hei por bem Permittir-lhe emittir titulos de obrigação sobre o seu capital addicional, de que trata o Decreto n. 7062 do 31 de Outubro de 1878, na importancia de 1.000:000$000.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 127 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)