Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.214, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.214, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Villa Nova da Rainha, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Villa Nova da Rainha, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação do 7º, dous batalhões de infantaria do serviço activo de oito companhias cada um, com as designações de 82º e 83º, e um outro de seis companhias, com a de 20º do serviço da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 82º batalhão de infantaria na freguezia do Senhor do Bomfim;

    O 83º e o esquadrão nas de Santo Antonio da Freguezia Velha e Santo Antonio das Queimadas;

    O 20º da reserva nas freguezias acima mencionadas do municipio de Villa Nova da Rainha.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 125 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)