Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.214, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.214, DE 8 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Villa Nova da Rainha, na Provincia da Bahia.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Villa Nova da Rainha, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação do 7º, dous batalhões de infantaria do serviço activo de oito companhias cada um, com as designações de 82º e 83º, e um outro de seis companhias, com a de 20º do serviço da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 82º batalhão de infantaria na freguezia do Senhor do Bomfim;
O 83º e o esquadrão nas de Santo Antonio da Freguezia Velha e Santo Antonio das Queimadas;
O 20º da reserva nas freguezias acima mencionadas do municipio de Villa Nova da Rainha.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 125 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)