Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.213, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.213, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Campo Largo, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Campo Largo, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 102º e 103º, este de seis e aquelle de oito companhias, um outro de seis companhias com a de 23º do serviço de reserva, e uma secção de batalhão com a de 33ª do mesmo serviço.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 102º batalhão e a 33ª secção na freguezia de Santa Rita do Rio Preto, no municipio do mesmo nome;

    O 103º do serviço activo e o 23º de reserva nas de Santa Anna de Campo Largo e Santa Anna do Angical, municipio de Campo Largo.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 125 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)