Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.212, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.212, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Abrantes, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Abrantes, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 1º, dous batalhões de infantaria de serviço activo, com as de 9º e 10º, este de oito e aquelle de seis companhias, e um batalhão da reserva de seis companhias, com a de 3º.

    Art. 2º O 9º batalhão de infantaria será organizado na freguezia do Senhor do Bomfim.

    A este batalhão ficam addidos os guardas da reserva qualificados na mesma freguezia.

    O esquadrão, o 10º batalhão do serviço activo e o 3º do de reserva terão por districtos as freguezias do Divino Espirito Santo, S. Bento do Monte Gordo e S. Pedro do Assú da Torre, pertencentes ao municipio de Abrantes.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 124 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)