Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.211, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.211, DE 8 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Conde, na Provincia da Bahia.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Conde, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria de oito companhias cada um, com as designações de 11º e 12º do serviço activo, este organizado no municipio e freguezia de N. S. da Abbadia, e aquelle na parochia de N. S. do Monte, municipio do Conde.
Art. 2º A força de reserva qualificada nas referidas freguezias fica addida, na conformidade do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, aos batalhões do serviço activo.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março do 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 123 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)