Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.210, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.210, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Santo Amaro, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º É creado, na comarca de Santo Amaro, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria de dous esquadrões, com a designação de 2º, um esquadrão avulso com a designação de 2º, cinco batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 27º a 31º, este de seis e os outros de oito companhias cada um, e dous batalhões de reserva, com as de 7º e 8º, este de seis e aquelle de oito companhias.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria na freguezia de S. Domingos da Saubara;

    O esquadrão avulso e o 27º batalhão nas de N. S. do Rozario e N. S. da Purificação;

    O 28º nas de S. Pedro do Rio Fundo e N. S. da Oliveira dos Campinhos;

    O 29º nas de N. S. da Ajuda do Bom Jardim e Santa Anna do Lustosa;

    O 30º nas de Nossa Senhora da Madre de Deus do Boqueirão e S. Sebastião das Cabaceiras de Passé;

    O 31º nas de S. Gonçalo, Nossa Senhora do Monte do Reconcavo e Nossa Senhora do Soccorro;

    O 7º da reserva nas do municipio de Santo Amaro;

    O 8º nas do municipio de S. Francisco.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 123 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)